22 de Agosto
Mas não se tratou de uma simples demanda e busca por direitos. Foram semanas de muita luta e união entre o Sindicato e os Servidores dessas duas categorias. Com a folha de pagamento sendo finalizada, era necessária agilidade para envio pelo Executivo e aprovação do Legislativo da implementação do Piso Nacional, aprovado através da Emenda Constitucional n.º 120, no começo do mês de maio.
DIA D
Fomos até a frente da Prefeitura, mais uma vez, com dezenas de servidores para protestar. Mais um ato de manifestação contra a demora no envio do projeto da forma com que pudessem ser contemplados de modo justo os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Além das manifestações em frente à Prefeitura, também, percorremos outros pontos do Paço para levar até os demais colegas de diversas secretarias a reinvindicação dos colegas.
Por fim, passamos a acompanhar a sessão plenária da Câmara de Vereadores, na qual até então não havia chegado o projeto com as devidas correções das inconsistências, apresentadas na semana passada. A sessão já estava em andamento quando recebemos a notícia de que chegara na Casa Legislativa o projeto corrigido, contemplando os direitos dos ACS e ACE ao Piso Nacional e a retroatividade do pagamento. Reunimos, mais uma vez, os colegas e sensibilizamos os vereadores para que buscassem alternativas a fim de que o projeto pudesse tramitar e ser levado ao plenário ainda nesta segunda-feira, assegurando o pagamento do Piso Nacional já na folha de pagamento próxima.
Sensível com a importância dessa apreciação, prontamente, a Câmara Municipal convocou uma Sessão Extraordinária para agilizar sua tramitação, logo após a Reunião Plenária Ordinária. Após receberam pareceres favoráveis pelas Comissões Permanentes, a proposta foi aprovada em plenário por unanimidade. O Projeto de Lei Complementar 09/2022, altera a redação do Inciso I do Art. 3º da Lei Complementar n.º 247, de 20 de dezembro de 2009. Na prática os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias I, não poderão ter vencimentos inferiores a 2 (dois) salários-mínimos nacionais vigentes. A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com pagamento retroativo a 06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional nº 120.
Cabe ressaltar que uma das reivindicações do Simpasso não foi contemplada no Projeto de Lei aprovado hoje, que é em relação à insalubridade dos colegas que desempenham a função. Neste quesito, destacamos que iremos continuar a negociação com o Executivo, e acompanharemos a realização dos laudos feitos por uma empresa contratada para que este direito também seja atendido.
“SEJA SÓCIO DO SIMPASSO, MANTENHA TEU SINDICATO FORTALECIDO E BRIGANDO PELOS TEUS DIREITOS!”
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