08 de Abril
O Simpasso solicitou ao Executivo Municipal a implementação da contagem de tempo para fins de concessão de direitos como: anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens aos servidores da saúde e da segurança pública. O direito foi suspenso pelos efeitos da Lei Complementar nº 173 do Governo Federal no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Recentemente foi publicada a LC nº 191/2022, a qual altera a 173, e autoriza que o tempo seja contabilizado para os servidores destas áreas.
O pedido do Simpasso foi feito esta semana por meio do Processo Administrativo nº 2022/10872. Solicitamos a implementação imediata da LC 191/2022, como uma forma de reconhecimento e valorização dessas categorias de servidores que, durante os momentos mais cruciais da pandemia da COVID-19, estiveram na linha de frente de combate à pandemia trabalhando de modo incansável.
Solicitamos assim que seja determinado à Coordenadoria de Recursos Humanos, a adoção das medidas cabíveis para assegurar a efetivação da contagem desse tempo de serviço para implemento dos devidos triênios, quinquênios e licenças-prêmio aos servidores da saúde e da segurança pública.
2022 Todos os direitos reservados. Proibida cópia total ou parcial do conteúdo deste site. Desenvolvido por Criativittá Web Studio.