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27 de Julho

LC 191/2022

Simpasso pressiona e município publica parecer que autoriza pagamento de vantagens suspensas na Pandemia


Como anunciamos na semana passada, depois de encontro com o Prefeito Pedro Almeida, a Procuradoria Geral do Município publicou o Parecer Normativo n° 002/2022 que implementa a contagem de tempo para fins de concessão de direitos suprimidos na pandemia pela Lei Complementar n°173/2020 do Governo Federal. A LC suspendeu o direito aos triênios e licenças-prêmio, bem como demais vantagens. O parecer, que foi enviado à Secretaria de Administração E ACEITO PELA MESMA, confirma a inaplicabilidade da suspensão aos servidores públicos da área de saúde e da segurança pública, de acordo com a Lei Complementar nº 191/2022 também do Governo Federal.

Com isso, se confirma que nossos colegas, pertencentes às categorias da Saúde e da Segurança Pública, que tiveram efetiva atuação em ações de combate à pandemia da Covid-19, farão jus a “não aplicação” da suspensão do tempo para a concessão dos triênios e licenças-prêmio e vantagens. Infelizmente, a Lei Federal não contemplou categorias de outras áreas que, também, realizaram trabalho exemplar na linha de frente do combate ao vírus COVID-19, mas devemos considerar uma conquista importante a manutenção dos direitos para os grupos incluídos na publicação desta lei.

Ao fim do parecer do Executivo um importante parágrafo foi incluído, no qual a Procuradoria Geral informa: “...há que se ressalvar que este parecer não tem a pretensão de esgotar o assunto, considerando que poderão advir situações concretas que fogem ao alcance desta análise. Por isso, eventuais casos aqui não enfrentados, serão analisados pontualmente”. Com isso, o Simpasso permanecerá ao lado dos servidores que por ventura não forem enquadrados nestes grupos e consideramos que os mesmos possam ser incluídos no benefício da LC 191/2022.
O próximo passo agora é o levantamento de valores de cada servidor para implementação na folha de pagamento, o que, acreditamos que venha a ocorrer no contracheque do final de agosto, pois a folha de julho já está fechada.
 

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