08 de Julho
A advogada Danusa Padilha entrou com ação para requerer o pagamento do adicional de insalubridade suprimido pelo município, sem qualquer notificação, à servidora pública municipal no cargo de técnica de enfermagem, afastada de suas atividades por estar gestante e obedecendo o decreto municipal n° 29/2020 que trata das medidas de prevenção da COVID-19.
Na sentença o jurídico do Simpasso obteve procedência da ação, tendo entendido a M.M. Juíza de Direito que: sob a ótica do Estatuto Municipal, o adicional de insalubridade recebido pela autora integrava a sua remuneração, a qual, segundo dispõe o art. 9º do Decreto nº 145/2020, será integralmente pago enquanto o servidor não estiver trabalhando presencialmente.
Com isso, a servidora deveria receber o adicional de insalubridade suprimido de seu salário desde a data do seu afastamento até o retorno das atividades.
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