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13 de Abril

Nota de Esclarecimento

Você já assinou o Termo de Tratamento de Dados Pessoais na Coordenadoria de Administração e Planejamento da sua secretaria? Entenda mais sobre este assunto na nota da nossa assessora jurídica, Paula Padilha.

Preliminarmente, cabe esclarecer que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei 13.853 de 2019, dispôs sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.
O disposto na referida legislação deve ser observado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Para uma melhor compreensão dos dispositivos legais em discussão, a própria lei define a expressão tratamento como toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IMPORTANTE: O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, o qual deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular e, deverá conter finalidades determinadas. Esse consentimento pode ser revogado a qualquer tempo e, em caso de alteração de informações, deverá ser o titular chamado a fornecer novamente seu consentimento.
O legítimo interesse do Controlador (Município) somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas e deverá guardar os princípios da boa-fé, o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, entre outros, sob pena do Controlador responder administrativa, civil e criminalmente pelos danos causados.
NA ESFERA LOCAL, QUE IMPACTA NOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Diante desse contexto e, com vistas a adequação ao que dispôs a legislação referida acima, o Município de Passo Fundo expediu a Ordem de Serviço 01/2022 e determinou às CAPs de cada Secretaria Municipal que coletasse a assinatura dos servidores públicos municipais no Termo de Consentimento para Tratamento dos Dados Pessoais, o qual vem sendo objeto de questionamentos junto ao Simpasso, motivo pelo qual o Departamento Jurídico, através da Dra. Paula Padilha, vem esclarecer que:
- O Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais foi encaminhado para assinatura dos servidores municipais por imposição legal.
- O referido documento está devidamente fundamentado, descreve os documentos e informações que serão tratados, bem como especifica a finalidade do tratamento.
- Os documentos que serão tratados dizem respeito a documentos já fornecidos pelos servidores municipais quando do ingresso no serviço público, quando do requerimento de concessão de vantagens funcionais como abono família, adicional de escolaridade, promoção, licenças, afastamentos, vale-transporte, bem como aqueles que já instruíram requerimentos administrativos de concessão de abono de permanência, aposentadorias, isenção de imposto de renda, entre outros.
- Já as informações que serão tratadas dizem respeito aos dados pessoais dos servidores municipais armazenados no sistema da Prefeitura Municipal, como dados bancários para o pagamento da folha de pagamento, matrícula e senha para o acesso ao portal do servidor, etc..
- As finalidades do tratamento dos dados pessoais dos servidores municipais estão claramente especificadas.
- Há previsão específica para obtenção de novo consentimento em caso de alteração da finalidade ou qualquer outra cláusula do referido termo.
- Há expressa previsão de que o compartilhamento de dados somente é autorizado para as finalidades listadas no instrumento, bem como dá ciência de que eventuais danos causados aos servidores municipais pela Controladora (Município de Passo Fundo) estarão sujeitos às penalidades legais.
Desta forma, considerando a imposição legal e com vistas à proteção dos dados pessoais dos servidores municipais, aspecto de maior relevância neste contexto, o Departamento Jurídico do Simpasso conclui que não há óbice, ou seja, NÃO HÁ EMPECILHO, para que os mesmos firmem o termo de consentimento enviado pelo Município de Passo Fundo, o qual, a qualquer tempo, em havendo alteração da situação fático/jurídico analisada no presente estudo, poderá ser revogado.
Passo Fundo, 13 de abril de 2022.
Paula Cristina Padilha
OAB/RS 59.962

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