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14 de Janeiro

Simpasso solicita que município implemente Lei Complementar Federal N° 226 de 12 janeiro de 2026

A Diretoria do Simpasso, representada pelo Presidente Sandro Riffel e Vice-Presidente Éverson Da Luz, foram até chefe de Gabinete do Prefeito, para entregar o ofício que segue abaixo:

O Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo (SIMPASSO), entidade legítima na defesa dos interesses e reivindicações da categoria dos servidores municipais estatutários, aposentados estatutários e empregados públicos celetistas, vem, por meio deste destacar que tomou conhecimento do sancionamento da Lei Complementar Federal nº 226/2026, a qual já restou devidamente incorporada à Lei Complementar Federal nº 173/2020.

No ano de 2022 restou publicada a Lei nº 191/2022 incluindo o parágrafo 8º da Lei nº 173/2020, a fim de constar que a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos não se aplicaria àqueles servidores civis e militares da área da saúde e segurança pública da União, estados, Distrito Federal e Municípios. Ocorre que a Lei nº 226/2026 inovou ao revogar o dispositivo contido no IX do mesmo artigo, o qual vedava a contagem do tempo como período aquisitivo necessário exclusivamente para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios licença prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Além disso, a Lei nº 226/2026 TRATOU DE AUTORIZAR O PAGAMENTO RETROATIVO das referidas vantagens funcionais, respeitada a disponibilidade orçamentária própria, devendo, para tanto, que CADA ENTE PROMOVA A CONFECÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PRÓPRIA.

Com isso, este Sindicato vêm REQUERER QUE SEJA À Lei nº 226/2026 RECEPCIONADA EM SUA INTEGRALIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A FIM DE QUE SEJA ELABORADA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL necessária, autorizando o pagamento retroativo das vantagens funcionais já elencadas com a maior brevidade possível, haja vista que referidos servidores públicos foram peças fundamentais na atuação contra a pandemia do COVID-19, e merecem toda a valorização e reconhecimento que esta Administração possa lhes proporcionar.

Convictos da empatia desta Administração Pública Municipal para com seus servidores, e sabedor da importância advinda da referida análise, discussão e implementação dos direitos previstos em lei, este Sindicato aguardará a tomada das medidas necessárias e urgentes acima postuladas.
Certos de sua compreensão e aguardando o deferimento dos pedidos acima.

NÃO ESPERE E

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